Advogado Previdenciário – Silvio de Sá Batista
Entre em contato e saiba como garantir seus direitos com segurança e confiança. Tenha segurança nas suas decisões com uma assessoria jurídica completa.
Referência em inteligência jurídica e estratégia aplicada ao Direito. Com sólida formação acadêmica e experiência prática, atua na construção de soluções que unem técnica, inovação e compromisso com resultados éticos e sustentáveis.
Tenha segurança nas suas decisões com uma assessoria jurídica completa, voltada para resolver e prevenir conflitos em diversas áreas do Direito.
Aposentadorias
Aposentadoria por tempo
Aposentadoria por idade
Aposentadoria especial (atividade insalubre/perigosa)
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Aposentadoria por invalidez
Benefícios por Incapacidade
Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)
Aposentadoria por incapacidade permanente
Auxílio-acidente
Revisão de benefícios negados ou cessados
Planejamento Previdenciário
Análise detalhada de contribuições
Simulação de aposentadoria
Estratégias para antecipar ou melhorar o benefício
Orientação para regularização do CNIS e contribuições em atraso
Pensões e Auxílios
Pensão por morte
Auxílio-reclusão
Salário-maternidade
Benefício assistencial (LOAS/BPC)
Revisões de Benefícios
Revisão da vida toda
Inclusão de tempo especial
Erros de cálculo e valores indevidos
Revisão de benefícios já concedidos
Atuação Judicial
Protocolos e recursos junto ao INSS
Ações judiciais para concessão ou revisão de benefícios
Representação em todas as instâncias
Direito de Família
Representação em todas as instâncias
Parcelamento Tributário
Direito do Trabalho
Entre em contato e saiba como garantir seus direitos com segurança e confiança.
Pensando na sua comodidade, oferecemos um atendimento 100% digital, rápido, seguro e eficiente. Praticidade e acompanhamento personalizado em todas as etapas.
A experiência acumulada em casos administrativos e judiciais confere ao Dr. Sílvio de Sá uma visão ampla e precisa das constantes mudanças na legislação e nos posicionamentos dos tribunais.
Para cada cliente, criamos um plano e uma estratégia personalizada, garantindo soluções que se ajustam perfeitamente às necessidades únicas do seu caso.
O INSS oferece as seguintes aposentadorias: aposentadoria por idade urbana, rural e híbrida; aposentadoria especial; aposentadoria por invalidez; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria do professor e aposentadoria da pessoa com deficiência.
A idade mínima para aposentadoria por idade é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de cumprir a carência de 180 contribuições.
O BPC garante de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão.
Para aposentadoria por tempo de contribuição, são necessários 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres, além de atingir a idade mínima de 65 e 62 anos, respectivamente.
A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida após cumprir o tempo mínimo de contribuição, podendo ser integral ou proporcional, dependendo do tempo total de contribuição.
Sim, pessoas que nunca contribuíram podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não exige contribuição.
Sim, é possível acumular aposentadoria com pensão por morte, mas pode haver redução no valor total recebido.
Não, a concubina não tem direito a dividir a pensão com a viúva, conforme decisão do STF.
Não, a tese da “desaposentação” foi afastada pelo STF, então contribuições posteriores não alteram o valor da aposentadoria já concedida.