Advogado Previdenciário – Silvio de Sá Batista

Estratégias jurídicas e inteligência aplicada ao Direito

Entre em contato e saiba como garantir seus direitos com segurança e confiança. Tenha segurança nas suas decisões com uma assessoria jurídica completa.

Advogado e Professor Universitário, com sólida trajetória acadêmica e prática. Doutor e Mestre em Direito Processual pela PUC Minas, com especialização em Processo Constitucional pelo IEC/PUC Minas. Atua com profundidade nas áreas do Direito Processual e Constitucional, unindo rigor técnico, visão estratégica e reflexão crítica sobre o papel do processo na construção de uma justiça efetiva e democrática.

Referência em inteligência jurídica e estratégia aplicada ao Direito. Com sólida formação acadêmica e experiência prática, atua na construção de soluções que unem técnica, inovação e compromisso com resultados éticos e sustentáveis.

Advogado Previdenciário em Sete Lagoas - Silvio de Sá Batista

ASSESSORIA JURÍDICA

Tenha segurança nas suas decisões com uma assessoria jurídica completa, voltada para resolver e prevenir conflitos em diversas áreas do Direito.

Especialidades atendidas

Áreas de Atuação

  • Aposentadoria por tempo 

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria especial (atividade insalubre/perigosa)

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência

  • Aposentadoria por invalidez

Direito Previdenciário

Benefícios por Incapacidade

  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)

  • Aposentadoria por incapacidade permanente

  • Auxílio-acidente

  • Revisão de benefícios negados ou cessados

Direito Previdenciário

Planejamento Previdenciário

  • Análise detalhada de contribuições

  • Simulação de aposentadoria

  • Estratégias para antecipar ou melhorar o benefício

  • Orientação para regularização do CNIS e contribuições em atraso

  • Migração entre regimes previdenciários

Pensões e Auxílios

  • Pensão por morte

  • Auxílio-reclusão

  • Salário-maternidade

  • Benefício assistencial (LOAS/BPC)

Revisões de Benefícios

  • Revisão da vida toda

  • Inclusão de tempo especial

  • Erros de cálculo e valores indevidos

  • Revisão de benefícios já concedidos

Direito Previdenciário

Atuação Judicial

  • Protocolos e recursos junto ao INSS

  • Ações judiciais para concessão ou revisão de benefícios

  • Representação em todas as instâncias

  • Direito de Família

  • Representação em todas as instâncias

  • Parcelamento Tributário

  • Direito do Trabalho

Atendimento com excelência

Entre em contato e saiba como garantir seus direitos com segurança e confiança.

Atendimento Digital

Pensando na sua comodidade, oferecemos um atendimento 100% digital, rápido, seguro e eficiente. Praticidade e acompanhamento personalizado em todas as etapas.

Experiência

A experiência acumulada em casos administrativos e judiciais confere ao Dr. Sílvio de Sá uma visão ampla e precisa das constantes mudanças na legislação e nos posicionamentos dos tribunais.

Qualificação

Para cada cliente, criamos um plano e uma estratégia personalizada, garantindo soluções que se ajustam perfeitamente às necessidades únicas do seu caso.

FAQ

Perguntas Frequentes sobre Direito Previdenciário

  O INSS oferece as seguintes aposentadorias: aposentadoria por idade urbana, rural e híbrida; aposentadoria especial; aposentadoria por invalidez; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria do professor e aposentadoria da pessoa com deficiência.

 A idade mínima para aposentadoria por idade é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de cumprir a carência de 180 contribuições.

O BPC garante de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão.

Para aposentadoria por tempo de contribuição, são necessários 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres, além de atingir a idade mínima de 65 e 62 anos, respectivamente.

 A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida após cumprir o tempo mínimo de contribuição, podendo ser integral ou proporcional, dependendo do tempo total de contribuição.

Sim, pessoas que nunca contribuíram podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não exige contribuição.

Sim, é possível acumular aposentadoria com pensão por morte, mas pode haver redução no valor total recebido.

Não, a concubina não tem direito a dividir a pensão com a viúva, conforme decisão do STF.

   Não, a tese da “desaposentação” foi afastada pelo STF, então contribuições posteriores não alteram o valor da aposentadoria já concedida.